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DIREITOS DAS COOPERATIVAS SINGULARES
Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Propor ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral medidas de interesse geral ou da própria Cooperativa.
Votar e concorrer, nos termos dispostos no Estatuto e no Regimento Interno, aos cargos eletivos da Uniprime Central.
Demitir-se da Uniprime Central quando lhe convier.
Realizar com a Uniprime Central as operações que correspondam aos seus objetivos.
Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da Uniprime Central.
Beneficiar-se dos serviços que a Uniprime Central estiver habilitada a prestar e nas condições que forem estabelecidas nos respectivos regulamentos.
Gozar de todas as vantagens previstas no Estatuto e no Regimento Interno da Uniprime Central.
Submeter projetos e estudos concernentes a suas atividades para apreciação da Uniprime Central.
DEVERES DAS COOPERATIVAS SINGULARES
Subscrever e realizar as quotas-partes do capital social na Uniprime Central, nos termos do Estatuto, e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos para a cobertura das despesas da Uniprime Central.
Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno e respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações da Assembleia Geral.
Satisfazer pontualmente seus compromissos financeiros com a Uniprime Central.
Conduzir e realizar suas atividades de assistência técnica educacional e social, sempre que possível, por meio da Uniprime Central.
Prestar esclarecimentos relacionados a suas atividades para a Uniprime Central.
Permitir auditagem em suas operações e serviços pela Uniprime Central, diretamente, ou por meio de organismos conveniados a esta.
Acatar e cumprir a decisão do Conselho de Administração da Uniprime Central quando este determinar a adoção de medidas saneadoras de cunho administrativo e financeiro, nos termos normativos em vigor. A Uniprime Central poderá solicitar que a associada convoque Assembleia Geral Extraordinária visando à aplicação de medidas saneadoras e recuperadoras da Cooperativa com o intuito de preservar os interesses da própria Cooperativa, de seus associados e do Sistema Uniprime, especialmente a solvabilidade e a liquidez, podendo inclusive solicitar que o Banco Central do Brasil proceda à intervenção junto à Cooperativa.
Conduzir suas operações com rigorosa obediência às legislações específicas e aos normativos regulamentares expedidos pelas autoridades monetárias e pela Uniprime Central.
Incentivar o cooperativismo em sua área de ação, mantendo estreito entrosamento com as cooperativas de outros segmentos.
Enviar regularmente para a Uniprime Central os seus relatórios, balanços e demais informes de interesse comum.
Designar e credenciar seus delegados às reuniões e Assembleias Gerais da Uniprime Central, observando o que dispõe o Estatuto e o Regimento Interno.
Comunicar à Uniprime Central, imediatamente, toda e qualquer modificação em seus quadros de administração, encaminhando toda a documentação a esta Central.
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